A abertura de dados públicos no Brasil convive com uma tensão persistente entre o dever de transparência e a proteção de informações sensíveis.TEMA Essa tensão, longe de ser um defeito do modelo, expressa a necessidade de conciliar dois princípios que a própria Constituição consagra.TESE
Nesse sentido, o regime de acesso à informação parte da publicidade como regraTÓPICO e do sigilo como exceção, o que desloca para a administração o ônus de justificar cada restrição, e não para o cidadão o de justificar cada pedido.
A exceção, contudo, não é uniforme. Dados que identificam pessoas naturais recebem tratamento diverso daquele conferido a documentos preparatórios, e confundir as duas categorias produz tanto negativa indevida quanto exposição indevida.
Por outro lado, a mera publicação de bases brutas não realiza o princípio. Informação disponível em formato ilegível para o cidadão comum cumpre a formalidade e frustra a finalidade, o que transfere o custo do controle social para quem tem menos condição de arcar com ele.
Sendo assim, a transparência efetiva depende menos do volume publicado e mais da qualidade da mediação entre o dado e o seu destinatário. Cabe à administração produzir não apenas o acesso, mas a compreensão.