Segundo a Lei 11.340/2006, toda mulher goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. No entanto, a violência contra a mulherTEMA ainda é fato frequente em nossa sociedade devido à incorporação do pensamento de dominação masculina pautada em relações de subjugação física. Logo, diante da gravidade dessa realidade, é necessário analisar as causasELEM, as barreiras encontradasELEM e a responsabilidade do Estado para a solução dessa problemáticaELEMTESE.
Inicialmente, mencione-se que a violência contra a mulher é consequência do machismo na sociedade, responsável pela cultura de sua objetificação, posicionando-a em situação de inferioridade em relação ao homem. Dessa forma, a despeito de a causa alegada para o ato de violência doméstica ser, geralmente, um motivo fútil (alcoolismo, uso de drogas, ciúmes, comportamento da mulher, questões financeiras), é o machismo, revelado no sentimento cotidiano de posse e de subjugação, que determina a maioria absoluta de casos desse tipo de violência.
Ademais, uma das principais barreiras para a mudança desse quadro é o elevado índice de subnotificação. Em vista disso, segundo pesquisa recente, 52% das mulheres vítimas de violência não denunciam o caso por medo de represália por parte do agressor, do agravamento da situação com a denúncia e do abalo da estrutura familiar. Quando há dependência financeira, a questão torna-se ainda mais complexa, visto que a denúncia pode comprometer a subsistência familiar.
Por fimCONCLUSIVA, é fundamental que o Estado atue, de forma enérgica, no combate a esse crime. Necessita-se, portanto, de políticas públicas eficientes que encorajem as vítimas a denunciar os agressores e de que o Estado tome atitudes rígidas de punição dos responsáveis para a prevenção desse crime, utilizando-se, por exemplo, das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.