Em relação ao conceito de improbidade administrativaTÓPICO, a Lei 8.429/1992 tipifica as condutas que importam enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação de princípios, exigindo, após a reforma de 2021, a demonstração de dolo específico.
Quanto às sanções aplicáveisTÓPICO, o regime prevê perda dos bens acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, dosadas conforme a gravidade.
Por fim, no que concerne à competência para a açãoCONCLUSIVA, cabe ao Ministério Público ou à pessoa jurídica lesada propô-la, afastada a legitimidade de terceiros e observado o rito da própria lei.