Nenhuma chamada à API. A camada determinística roda de verdade sobre o texto; as marcações estruturais vêm do gabarito anotado à mão, no lugar do classificador.
Estrutura moderna legítima — ausência de introdução NÃO é defeito
Perfil baseado no edital TCU — Tribunal de Contas da União (2025). Confira o SEU edital — fatores mudam entre concursos da mesma banca.
Perfil
cebraspe-tcu-2025-aufc-discursivas
TL (linhas escritas)
11 (faixa 11–11)
Limite do edital
20 linhas
Fator
2
Períodos
3
Média/período
35 (dp 2.16)
Densidade de conectivos
3.81/100 palavras
Margem humana
± 2.50 pontos
Dupla correção: a nota de conteúdo é média de dois examinadores, considerados convergentes se diferirem em até 25% da nota máxima. Para este perfil isso são 2.50 pontos — é este o alvo de calibração do produto, não um erro médio arbitrário.
Nota — Camada C
NOTA ILUSTRATIVA. O NC e o NE abaixo foram INVENTADOS para mostrar a aritmética. Não são medição de nada. A Camada B não roda no modo demo.
7.41(faixa 7.41–7.41)
NQi = NCi - (2 * NEi / TLi)
1. 2 × 6 ÷ 11 = 1.09Penalização por erros, proporcional às linhas escritas
2. 8.5 − 1.09 = 7.41Nota de conteúdo menos a penalização
A nota de conteúdo deste exemplo foi INVENTADA para demonstrar os passos do cálculo.
Esta não é a nota do examinador, em nenhuma das origens.
Neste certame a nota de conteúdo é média de dois examinadores, considerados convergentes se diferirem em até 25% da nota máxima — ou seja, 2.50 pontos. Uma estimativa dentro dessa margem está no mesmo intervalo em que dois humanos concordam entre si.
Modos:
Em relação ao conceito de improbidade administrativaTÓPICO, a Lei 8.429/1992 tipifica as condutas que importam enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação de princípios, exigindo, após a reforma de 2021, a demonstração de dolo específico.
Quanto às sanções aplicáveisTÓPICO, o regime prevê perda dos bens acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, dosadas conforme a gravidade.
Por fim, no que concerne à competência para a açãoCONCLUSIVA, cabe ao Ministério Público ou à pessoa jurídica lesada propô-la, afastada a legitimidade de terceiros e observado o rito da própria lei.